Com a Lei 11.698/08, houve a mudança nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, introduzindo a guarda compartilhada e a guarda alternada.
Aqui trataremos da Guarda Compartilhada, deixando a alternada para a próxima edição.
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar, ou, decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Esses são os termos da lei.
Cabe comentar o seguinte: